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CURSOS DE FÉRIAS I JULHO 2023

ASSINATURA DO CONTRATO E TERMOS PARA PARTICIPAÇÃO

Leia atentamente o contrato com os termos para participação no curso de férias do Centro de Pesquisa em Artes a ser realizado no teatro Mooca, localizado dentro do Mooca Plaza Shopping.

 NORMAS E REGRAS DO CENTRO DE PESQUISA EM ARTES - CPA

1) É TERMINANTEMENTE PROIBIDO o uso de celular ou outros aparelhos eletrônicos durante aulas e/ou ensaios e devem permanecer em modo avião ou desligados, de preferência. Também não são admitidas conversas paralelas ou qualquer outra forma de distração que desconcentre o grupo ou orientador, afim de garantir a melhor qualidade durante processo;

2) O participante compromete-se em frequentar, com assiduidade e pontualidade, todos os encontros e demais atividades previamente marcadas, mantendo sempre atualizada a carteira de  vacinação contra a COVID-19; 

3) É dever de todos zelar pela ordem e limpeza do espaço, bem como preocupar-se com a conservação de equipamento e mobiliário, responsabilizando-se pelos danos causados;

4) Tratar com cortesia e respeito TODAS as pessoas, bem como técnicos, professores, diretores, público e funcionários do espaço;

5) NÃO SERÁ TOLERADA qualquer forma de discriminação em virtude de gênero, etnia, origem, condição social, idade, orientação sexual, religião ou porte de deficiência. O CPA não aceita nenhum tipo de preconceito! 

6) Não é permitido fazer comércio nas dependências do espaço, salvo os relacionados a projetos inseridos no planejamento ou com autorização da direção;

7) Fica terminantemente proibido consumir, portar e/ou distribuir bebidas alcoólicas, cigarro (mesmo eletrônicos) ou drogas lícitas e/ou ilícitas dentro do espaço;

8) No CPA praticamos valores essenciais para a boa convivência, o que inclui o uso de saudações como bom dia, boa tarde, boa noite, por favor, com licença, desculpa e obrigado(a);

9) Não é permitido qualquer alteração no figurino e/ou cenário sem autorização da produção.

10) Ao final de cada ensaio, deixar o espaço organizado. Lembrando: que lugar de lixo é no lixo!

 CONTRATO

Este contrato é válido para as turmas: "CPA KIDS", "CANTO" e/ou "TEATRO PARA ADULTOS"

a serem realizados durante o mês de julho/2023.

Pelo presente instrumento particular, as partes indicadas e qualificadas no momento de efetivação da inscrição têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições abaixo, em consonância com a legislação aplicável, especialmente a Lei 8.078/90, conforme alteradas.

  1. Cláusula 1ª: OBJETO E LOCAL

    1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do Curso abaixo detalhados, enquanto o ALUNO permanecer matriculado no curso e local definido no preâmbulo deste contrato,, excluindo-se da presente avença todas e quaisquer atividades extraordinárias não expressamente contempladas neste Contrato.

    2. Para que o(a) aluno(a) receba o certificado no final será necessário que tenha no mínimo 75% de presença. 

 

  1. Cláusula 2ª: VALOR E PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal indicado E de acordo com a forma de pagamento estabelecida entre as Partes no preâmbulo. 

  1. A CONTRATADA poderá conceder descontos determinados a seu único e exclusivo critério e poderão ser revistos, cancelados, alterados, total ou parcialmente. Os descontos são válidos apenas para o módulo contratado. 

  2. Caso o pagamento seja feito por boleto, a CONTRATADA enviará por e-mail todos os boletos para pagamento das respectivas parcelas, conforme e-mails(s) descrito(s) no preâmbulo deste Contrato. Caso, por qualquer razão, a CONTRATANTE não consiga obter os boletos no e-mail especificado, a CONTRATANTE deverá retirar a segunda via do boleto na secretaria da escola, não se considerando eventual problema de recebimento do e-mail como escusa pelo atraso na obrigação de pagamento prevista neste Contrato.

  3. A CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios concedidos pelas CONTRATADAS serão válidos exclusivamente para o ano letivo de referência, e poderão, a qualquer momento e a exclusivo critério das CONTRATADAS, serem revistos, cancelados, alterados, total ou parcialmente.

  4. O não comparecimento do(a) ALUNO(A) às aulas e demais atividades não exime a CONTRATANTE do pagamento das parcelas da mensalidade contratada, tendo em vista os Serviços serem colocados à disposição pela CONTRATADA.

  5. O CURSO não terá custo extra, desde que sejam necessários para as apresentações finais. Qualquer cobrança a mais de algum membro da equipe da escola ou do espaço utilizado deve ser comunicada imediatamente à CONTRATADA.

 

  1. Cláusula 3ª: MORA

    1. Em caso de não pagamento de determinada parcela na data de vencimento indicada no boleto bancário, conforme especificado neste Contrato, a CONTRATANTE ficará constituída em mora, nos termos do art. 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo INPC/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% para cobranças extrajudiciais e 20% para cobranças judiciais.

    2. Se a CONTRATANTE permanecer inadimplente por mais de 90, as CONTRATADAS poderão (i) comunicar a existência dos débitos pendentes aos serviços de proteção ao crédito, (ii) protestar o título em atraso; e/ou (iii) proceder à cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870/99. A CONTRATANTE responderá por eventuais débitos em regime de solidariedade.

    3. A CONTRATANTE declara ter conhecimento que, caso permaneça inadimplente em qualquer serviço prestado pela CONTRATADA, a sua execução poderá ser interrompida e a renovação deste Contrato para a matrícula em novos módulos estará condicionada à quitação integral das parcelas inadimplidas. 

    4. A CONTRATANTE autoriza desde já, que cobranças de eventuais inadimplementos sejam realizadas através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS, WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no preâmbulo deste Contrato.

    5. Caso permaneça inadimplente, a CONTRATANTE poderá perder todo e qualquer benefício e/ou desconto do qual seja eventualmente beneficiária.

 

  1. Cláusula 4ª: VIGÊNCIA

    1. Este Contrato entrará em vigor a partir da presente data e permanecerá em vigor até o fim do módulo ou curso, conforme o preâmbulo, desde que cumpridas as seguintes condições de matrícula.

 

  1. Cláusula 5ª: RESCISÃO

    1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, resilir o presente Contrato, mediante comunicação expressa às CONTRATADAS com 30 dias de antecedência e o pagamento de multa adicional equivalente a 10% do valor residual das parcelas vincendas, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade do mês corrente em que for solicitada a rescisão pela CONTRATANTE.

 

  1. Cláusula 6ª:  VEICULAÇÃO DE USO DE IMAGEM

    1. A CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA no uso da imagem do(a) ALUNO em todo e qualquer material audiovisual captado durante o CURSO entre imagens de vídeo, fotos e voz, que podem vir a ser utilizadas nas redes sociais, sites e também nas peças de comunicação do CPA – Centro de Pesquisa em Artes. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e redes sociais, como Instagram, Facebook, TikTok e Youtube. 

    2. A CONTRATANTE renuncia, representando o ALUNO, em caráter irrevogável e irretratável, a qualquer direito pecuniário decorrente da utilização da sua imagem.

    3. A autorização é válida por prazo indeterminado, inclusive durante o período de vigência deste Contrato, e poderá ser revogada/cancelada a qualquer tempo mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE enviada para as CONTRATADAS.

    4. Uma vez revogada a autorização, permanecerão válidos e autorizados eventuais usos da imagem e/ou dados veiculados anteriormente ao pedido de revogação/cancelamento, inclusive materiais de divulgação dos serviços da CONTRATADA produzidos antes da revogação da autorização, desde que estejam de acordo com a finalidade descrita no caput desta cláusula.

    5. A presente autorização concedida à CONTRATADA não é válida para reprodução com finalidades comerciais, tais como outdoors e panfletos publicitários, anúncios em revistas, jornais, publicações com mídia (post patrocinados) na internet e redes sociais, as quais dependerão de autorização específica a ser concedida pelo CONTRATANTE em instrumento próprio.

 

  1. Cláusula 7ª: TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

    1. As CONTRATADAS envidarão seus melhores esforços para proteger os dados do ALUNO e da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, principalmente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, aplicando as medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias e disponíveis à época e exigindo contratualmente de seus fornecedores a adoção do mesmo nível de Segurança da Informação, com base nas melhores práticas de mercado.

    2. A CONTRATANTE tem conhecimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais consentindo com o tratamento dos dados pessoais do aluno para os fins relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, em consonância com os arts. 11 e 14 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

    3. As Partes declaram ter conhecimento que, não obstante os esforços para evitá-los, os bancos de dados se sujeitam a falhas, vírus, invasões e outros ilícitos que decorram de atos praticados por terceiros, os quais não são atribuíveis às CONTRATADAS para fins indenizatórios.

 

  1. Cláusula 8ª: DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Compromete-se a CONTRATANTE a comunicar às CONTRATADAS, imediatamente, mediante aviso por escrito, a ocorrência de quaisquer alterações havidas em seus dados pessoais fornecidos, especialmente a mudança de endereço sob pena de, ocorrendo a devolução de qualquer correspondência, referida correspondência ser considerada recebida.

    2. A CONTRATANTE declara ter lido o inteiro teor das Regras e Normas do CPA,  portanto, cientes das suas normas de conduta.

    3. A CONTRATANTE assume a responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais que sejam causados pelo ALUNO a qualquer bem da CONTRATADA ou de terceiros.

    4. A CONTRATADA não presta qualquer tipo de serviço relacionado à vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc. que venham ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhanças do prédio, cuja responsabilidade será exclusivamente dos condutores e/ou proprietários dos referidos veículos.

    5. A CONTRATADA não se responsabiliza por furtos nas suas dependências ou quaisquer outros bens pessoais que o participante vier a trazer consigo durante os encontros, bem como durante atividades extracurriculares. É de responsabilidade do participante zelar pelos seus objetos e materiais de estudo, não cabendo indenização do CONTRATANTE. 

    6. A CONTRATANTE declara que o(a) ALUNO(A) está em perfeitas condições de saúde, conhecendo e assumindo todos os riscos advindos da atividade física a sua pessoa ou àquele por quem se responsabiliza.

    7. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.

    8. A aceitação por qualquer das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora pactuadas.

    9. O Contrato será válido e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores.

    10. A CONTRATANTE compromete-se comunicar à CONTRATADA, imediatamente, por escrito, a ocorrência de quaisquer alterações havidas no regime de guarda do ALUNO.

    11. Para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da comarca onde os Serviços de Extensão Curricular serão prestados, com exclusão de qualquer outro.

    12. O presente Contrato será celebrado mediante aceite digital do CONTRATANTE.​​

 

  1. FORO

    1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Fórum da Comarca de São Paulo.

DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Fórum da Comarca de São Paulo.

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SELECIONE A(S) TURMA(S):

Seu contrato foi assinado com sucesso. 

RONALDO SAAD JUNIOR

DIRETOR - CPA

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