CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES CÊNICAS
Pelo presente instrumento,
(I) CENTRO DE PESQUISA EM ARTES, com sede na R. Voluntários da Patría, 774, Cj. 803, Bairro: Santana, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.307.519/0001-24, neste ato representada de acordo com seu CONTRATO/Estatuto Social, doravante denominada “CONTRATANTE”,
(II) Atores/Atrizes selecionados, por terem integrado previamente grupo de estudos dirigido pela CONTRATANTE, doravante denominados “CONTRATADOS”.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Considerando que a CONTRATANTE tem por objetivo social a prestação de serviços de produção e direção de todo o gênero de ESPETÁCULOS culturais, promocionais ou recreativos;
1.2. Considerando que a CONTRATANTE pretende reapresentar o espetáculo denominado “TOC-TOC”, de autoria de Laurent Baffie e direção de Ronaldo Saad, de ora em diante denominado ESPETÁCULO, necessitando dos serviços dos CONTRATADOS, para compor o elenco do ESPETÁCULO;
1.3. Considerando que os CONTRATADOS têm interesse em atuar no ESPETÁCULO;
1.4. Resolvem as PARTES de comum acordo, firmar o presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Artes Cênicas e Outras Avenças (adiante denominado simplesmente de "CONTRATO"), nos termos das cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
2. OBJETO
2.1. Os CONTRATADOS obrigam-se a prestar serviços de ator/atriz no ESPETÁCULO, durante as temporadas de apresentações nas salas de espetáculos designadas pela CONTRATANTE, localizadas no Estado de São Paulo. Tais salas de espetáculo serão denominadas simplesmente TEATROS.
3. PRAZO
3.1. O presente CONTRATO tem seu início em sua assinatura e seu término em 24/09/2022.
3.1.1. Existindo interesse, de parte a parte, o presente instrumento poderá ser renovado para alcançar novas temporadas, dependendo, sempre, de novo CONTRATO, reduzido a termo escrito.
4. PREPARAÇÃO
4.1. A CONTRATADA obriga-se a respeitar rigorosamente as datas e horários dos ensaios previamente definidos, a saber:
a - 21/09/2022 às 19:00.
b - 23/09/2022 às 19:00.
4.2. Caso a CONTRATADA e/ou um CONTRATADO opte por rescindir o presente contrato em período inferior a 30 (trinta) dias anteriores à estréia do ESPETÁCULO, data essa mencionada na cláusula 5.1, tal PARTE arcará com pagamento de multa prevista na cláusula 10.4 e seus respectivos parágrafos, para cada espetáculo não realizado, sem
prejuízo dos danos morais, materiais, lucros cessantes e outros prejuízos que cause à
outra PARTE em razão da rescisão.
5. APRESENTAÇÕES CÊNICAS
5.1. O ESPETÁCULO tem apresentação marcada para o dia 24 de setembro de 2022 às 20:30.
5.1.1. Caso o CONTRATADO deixe de comparecer à apresentação, ainda que por motivo justificável, exceto os casos de força maior, como internação médica por acidente grave, doença infecto-contagiosa de alta propagação ou intervenção cirúrgica inadiável ou impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, arcará junto à CONTRATANTE com a multa prevista no item 10.4.1. da cláusula 10.4.
5.1.2 – Para isenção da multa prevista na cláusula 10.4.1 nos casos de não apresentação do CONTRATADO, por motivo de força maior relacionado a problemas de saúde acima descritos, somente serão aceitos pela CONTRATANTE apresentação de atestado médico e relatório médico pormenorizado expedido por médico especialista na área a que se referir o problema de saúde alegado.
5.1.3. – A não apresentação conjunta e simultânea do atestado médico, relatório médico e comprovante de internação não justificará a ausência por MOTIVO DE FORÇA MAIOR, arcando o CONTRATADO com a multa prevista no item 10.4.1. da cláusula 10.4.
6. DA REMUNERAÇÃO - DIVISÃO DE BILHETERIA
6.1. Pela apresentação prevista, a divisão de bilheteria se dará da seguinte maneira:
6.1.1 Da receita líquida da venda dos ingressos, 30% do valor arrecadado será destinado ao Teatro Commune.
6.1.2 Dos custos para apresentação deste espetáculo, serão retirados os cachês do operador de luz (R$ 100,00) e operador de som (R$ 100,00).
6.1.3 Do valor final, 40% será destinado ao elenco para divisão igualitária entre os sete membros e 30% ficará com o Centro de Pesquisa em Artes.
6.1.4 A contratante não descontará da bilheteria os gastos de produção com ajustes necessários de figurino e cenário, transportes, alimentação da equipe, serviços de marketing, assistente de produção e assistente de direção. Também não será descontada a taxa bancária de 4,99% por ingresso, sendo este - e outros custos administrativos - custeados pela CONTRATANTE.
7. DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS CONEXOS
7.1. Os CONTRATADOS cedem neste ato, para a CONTRATANTE, todos os direitos autorais e de imagem que estejam em conexão com qualquer interesse do presente CONTRATO, sendo certo que referida cessão se faz para a divulgação do nome artístico e imagem para inclusão no material gráfico do ESPETÁCULO e do teatro, filmes para televisão e cinema, anúncios em mídia impressa ou falada, além de qualquer material de mídia e/ou publicitário que venha a ser produzido pela CONTRATANTE ou por seus patrocinadores.
7.2. A CONTRATADA está ciente de que a cessão ora operada se refere inclusive às características e detalhes pessoais que venha a inserir, produzir ou desenvolver na interpretação do personagem, sendo certo que não poderá, mesmo após a vigência deste CONTRATO, reclamar, a qualquer título, direitos sob a forma e características de interpretação do personagem que representará.
7.3. A cessão ora operada também se aplicará sobre os improvisos produzidos pela CONTRATADA na interpretação do personagem, que poderão ser integrados ao enredo do ESPETÁCULO a exclusivo critério da CONTRATANTE.
8. RESCISÃO POR PERDAS E DANOS
8.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, por qualquer uma das PARTES, na hipótese de prática de ato grave, praticado por qualquer uma das PARTES, que possa colocar em risco o patrimônio ou o bom nome e a moral da CONTRATANTE ou dos outros CONTRATADOS, sendo devidos danos, perdas, lucros cessantes e multa à(s) parte(s) prejudicada(s).
8.1.1. Sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, a PARTE inocente que, de alguma forma, foi prejudicada em razão da injusta rescisão e, desde que efetivamente comprove suas perdas e danos, poderá exigir indenização da parte culpada.
9. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
9.1. As PARTES reconhecem que a presente relação contratual não tem caráter ou natureza trabalhista, sendo certo que as atividades decorrentes de sua formalização são desenvolvidas sem subordinação, de sorte que não há vínculo empregatício entre CONTRATANTE E CONTRATADO, seus empregados, seus gerentes/sócios ou seus prepostos.
9.1.1. O CONTRATADO e a CONTRATANTE estão cientes que o presente CONTRATO é celebrado SEM EXCLUSIVIDADE, podendo, na vigência do mesmo, contratar com outras empresas ou pessoas físicas, desde que respeitados as estipulações pactuadas neste instrumento.
10. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
10.1. Quotas de Convites. Para esta apresentação do ESPETÁCULO, os CONTRATADOS farão jus ao recebimento de 02 (dois) convites gratuitos para usar como melhor lhes aprouver.
10.1.1. Caso o CONTRATADO não requeira tais convites com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da apresentação do ESPETÁCULO, a CONTRATANTE poderá disponibilizá-lo na bilheteria.
10.1.2. As quotas de convites ao CONTRATADO não são cumuláveis, de tal sorte que, se não forem utilizadas em uma apresentação, não serão passíveis de utilização em outra. Da mesma forma, não poderão ser adiantados convites de apresentação futura.
10.2. A CONTRATANTE, em conjunto ou não com pessoas físicas ou empresas coligadas e/ou associadas, será a única responsável por toda a produção do ESPETÁCULO, ficando os CONTRATADOS isentos de quaisquer responsabilidades em relação às atividades de produção.
10.3. Todas as despesas pessoais com hospedagem, locomoção e refeição ficarão sob a responsabilidade do CONTRATADO.
10.4. Multas - A PARTE que infringir quaisquer cláusulas ou condições do presente CONTRATO, que venham a causar sua rescisão, estará sujeita a sanção, devendo efetuar pagamento equivalente ao descrito na cláusula 10.4.1 deste CONTRATO. Tal sanção ocorre sem prejuízo da indenização por perdas, danos e lucros cessantes de qualquer natureza, apurados pela parte inocente.
10.4.1. Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, e das disposições constantes no “caput”, caso o CONTRATADO deixe de se apresentar, deverá pagar à CONTRATANTE o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta), valor este calculado considerando o valor mínimo da pauta reservada para a apresentação no teatro escolhido.
10.5. Caráter Personalíssimo - Em vista do caráter personalíssimo das obrigações assumidas pelos CONTRATADOS, estes não poderão indicar ou nomear substituto para a CONTRATANTE no efetivo implemento dos compromissos contratualmente assumidos.
10.6. Os CONTRATADOS e a CONTRATANTE estão sujeitos à aceitação dos patrocinadores e apoiadores indicados pela CONTRATANTE, concordando, desde já, com essa indicação sem qualquer restrição, inclusive, com a inserção de logotipos do(s) patrocinador (es) e apoiador (es) do projeto, e logotipos e frases obrigatórias por leis de incentivo à Cultura nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, em todo material de divulgação do espetáculo.
10.7. Gravame - Este CONTRATO é gravado com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, expressando, segundo seus termos e condições, a mais ampla vontade das PARTES.
10.8. Nulidade - A nulidade de quaisquer das disposições ou cláusulas contidas neste CONTRATO não prejudicará as demais disposições nele contidas, as quais permanecerão válidas e produzirão seus regulares efeitos jurídicos.
10.9. Tolerância - Eventual tolerância de uma das PARTES com relação a qualquer infração ao presente CONTRATO, cometida pela outra PARTE, não constituirá novação e nem renúncia aos direitos ou faculdades, tampouco alteração tácita deste CONTRATO. O fato de ocorrer a tolerância por uma das PARTES, em qualquer momento, não exigindo que a outra PARTE cumpra quaisquer das disposições estipuladas neste CONTRATO, não prejudicará de modo algum o seu pleno direito de exigir tal cumprimento em ocasião futura.
10.10. Acordo Prevalecente - Este CONTRATO constitui acordo integral entre as PARTES com relação ao seu objetivo, substituindo os acordos, propostas, pedidos, declarações e quaisquer outros entendimentos anteriores, verbais ou escritos, que disponham sobre o mesmo objeto. Nenhuma alteração deste CONTRATO terá validade a menos que feita por escrito e assinada pelas PARTES.
10.11. Regulamentos - A CONTRATADA e a CONTRATANTE se obrigam a respeitar e cumprir as normas e regulamentos internos de todos os teatros e casas de espetáculos em que abrigarem a encenação do ESPETÁCULO, como também as disposições exigidas pelos patrocinadores, apoiadores e produtores, desde que tenham sido previamente entregues aos CONTRATADOS pela CONTRATANTE.
10.12. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, seus sucessores e cessionários a qualquer título; nenhuma das partes poderá ceder e/ou transferir os seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a expressa anuência por escrito da outra parte. Os direitos e obrigações de caráter personalíssimo são intransferíveis em qualquer hipótese.
10.13. Alteração - Qualquer alteração do teor deste CONTRATO só terá validade se manifestado expressamente e por escrito pelas PARTES. Não serão reconhecidos acordos verbais.
10.14. Retenções - É facultado às PARTES procederem a retenção de valores no caso de pender obrigação a ser cumprida pela(s) outra(s) parte(s), desde que, seja guardada proporcionalidade entre o valor retido e a obrigação a ser cumprida.
10.15. Compensações - É facultado às PARTES procederem a compensação de valores devido umas às outras dos direitos e obrigações financeiras gerados por este contrato, inclusive as decorrentes de penalidades contratuais, restando desde já autorizado que tais compensações ocorram sem necessidade de autorização prévia da(s) outra(s) PARTES e ocorram nos termos da lei e deste contrato.
10.16. Foro - As PARTES elegem o Foro Central de São Paulo, Capital, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em FORMATO DIGITAL de igual validade, teor e forma, nesta cidade de São Paulo, no ano d 2022.
CONTRATANTE
RONALDO SAAD JUNIOR
DRT 3404
